As pessoas surdas têm 4× mais probabilidade de morrer em catástrofes.
Os sistemas de emergência foram concebidos para pessoas ouvintes. A IDE muda isso — através da preparação, da advocacia e da inclusão sistémica.
Fonte: Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR)
- 16+
- Anos de impacto no terreno
- 400+
- Pessoas formadas em GRD
- 160+
- Casas construídas no Haiti
- 137
- Associações nacionais via MOU da WFD
Agir antes que as catástrofes ocorram.
A International Deaf Emergency (IDE) trabalha para garantir que as comunidades surdas em todo o mundo estejam preparadas, protegidas e resilientes face a desastres. A nossa prioridade é a gestão do risco de desastres (GRD) — porque a prevenção salva mais vidas do que a resposta.
A nossa abordagem enquadra-se no Marco de Sendai das Nações Unidas para a GRD 2015–2030 e no princípio «Nada sobre nós sem nós» — as pessoas surdas devem estar na mesa de decisão, não ser meramente consultadas depois.
A IDE é membro da Federação Mundial de Surdos (WFD) e da Aliança Internacional da Deficiência (IDA). Fundada em 2010 por Emmanuel Jacq — um diplomata francês surdo — na sequência do terramoto do Haiti.
Gestão do Risco de Desastres
Formação pré-desastre, preparação comunitária e programas de sensibilização ao risco — antes de as emergências ocorrerem.
Inclusão Sistémica
Tornar os sistemas de emergência existentes acessíveis às pessoas surdas. Integração, não segregação.
Capacitação Local
Apoiar as Associações Nacionais de Surdos como parceiras-chave, formadas como especialistas certificadas em GRD.
Especialistas Surdos em GRD
Formar profissionais surdos capazes de atuar como especialistas nos sistemas nacionais de gestão de emergências.
«Os sistemas falharam. Isso é o que não consegui apagar da minha memória.»
Apoie as comunidades surdas nas emergências.
A sua doação alimenta o Fundo de Emergência da IDE, operacional em 48 horas, e os nossos programas de formação em gestão do risco de desastres.
Organização sem fins lucrativos 501(c)(3) · EIN 27-3191911 · Doações dedutíveis fiscalmente
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